Rodrigo Lois - 14/09/2012 - 08:07 Rio de Janeiro (RJ)
O cheiro de sangue era forte na sala. Assim como o do suor das vítimas, assustadas atrás do armário. Uma visão chocante. Do outro lado do balcão, o burburinho dos comentários e risos dos torcedores detidos. Mas a pior sensação vinha ao se imaginar na situação anterior dos agredidos, diante de um batalhão de 50 homens, armados com luvas de boxe, protetores bucais e socos ingleses. Cenário que chocou até a polícia.
– Fiquei apavorada. Me imaginei naquela cena, dentro do metrô, e virem 50 homens fortes em cima de mim. Além disso, usando luva de boxe, protetor bucal... É desesperador. Eram 50, 27 conseguiram fugir infelizmente – revelou a delegada Cristiane Carvalho, da Polícia Civil, ao LANCENET!, em seu gabinete na 24ªDP, em Piedade, Zona Norte do Rio.
Com o auxílio do Grupamento Especial de Policiamento nos Estádios (Gepe), Cristiane foi a responsável pela prisão em flagrante dos 23 integrantes (dois deles menores) de uma organizada do Fluminense, após agredirem e roubarem dois torcedores no último clássico contra o Vasco, há 20 dias. Ao enquadrá-los por formação de quadrilha, a delegada realizou algo inédito no combate ao crime no futebol.
No infográfico abaixo, o LANCENET! detalha os principais momentos desse recente episódio de violência, que estimulou a criação do Núcleo de Apoio aos Grandes Eventos (Nage).
Mesmo acusados por diversos crimes (veja em detalhes mais abaixo), tendo passado por horas de processo de identificação, com direito a ligações emocionadas de familiares, e rumo ao sistema carcerário, os torcedores impregnavam o saguão da DP com o cheiro da confiança na impunidade.
– Eles chegaram aqui tranquilaços, estavam crentes de que seriam liberados. Acho que não tinham noção do que tinham feito. Devem ter caído na real quando chegaram lá no complexo penitenciário, tiveram de passar a usar o uniforme e raspar a cabeça – contou Cristiane Carvalho.
Só que o fim não foi feliz para eles, ainda detidos e com julgamento num horizonte bloqueado por grades. Melhor para o futebol.
Cinco detidos tinham antecedentes criminais
Dos 23 torcedores presos em flagrante pela agressão aos vascaínos, cinco deles já tinham antecedentes criminais no “currículo”, praticamente um quinto do grupo. E por problemas nada leves.
– Tinham cinco já com passagem no meio dos 23. Cinco é muita coisa. E eram passagens por tumulto, cambismo, estelionato, lesão corporal direta. Você já consegue ver como são tendenciosos a cometer crimes. Esses cinco com currículo exerciam uma liderança e acabavam levando o grupo – comentou.
A prisão desses criminosos foi comemorada por parte dos líderes da Federação das Torcidas Organizadas do Rio de Janeiro (Ftorj). Eles tinham problemas no comando sobre esses torcedores.
Audiência só em novembro
Os 23 torcedores detidos no recente episódio de violência antes do clássico entre Fluminense e Vasco deverão permanecer presos até pelo menos o fim de novembro. Isso porque a audiência final na Justiça só deverá ocorrer cerca de 90 dias depois do acontecimento, por conta da burocracia.
A não ser que um novo pedido de habeas corpus obtenha sucesso, eles terão que aguardar todo o processo em reclusão, no presídio de Bangu 2, na Zona Oeste do Rio. A Justiça negou os pedidos de relaxamento para que eles pudessem responder em liberdade. Segundo a decisão judicial, esses torcedores representam um perigo para a ordem pública e poderiam cometer outros crimes. Eles também não poderão ser libertados após pagamento de fiança.
A Young Flu, organizada que os criminosos apoiavam, afirmou que cinco desses 23 eram afiliados e afastou todos eles. Ainda segundo a torcida, os outros 18 eram “simpatizantes”.
Crimes nos quais os torcedores organizados foram enquadrados
Formação de quadrilha (Artigo 288 do Código Penal) - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena: Reclusão, de um a três anos.
Corrupção de menores (Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la. Pena de reclusão, de um a quatro anos.
Roubo (Artigo 157 do Código Penal) - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena: detenção, de quatro a dez anos, e multa.
Lesão corporal (Artigo 129 do Código Penal) - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena de detenção, de três meses a um ano. Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a 15 anos, além da multa.